STJAgInt no AREsp 2.428.246
Indenização por dano moral: não cabimento
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Não cabimento
- Verificação
- Incidência
Ementa
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Indenização por dano moral. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise por parte do STJ acerca do cabimento ou não de indenização por dano moral, sem implicar reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
3. A revisão do entendimento adotado na origem acerca do não cabimento do dano moral demandaria revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. A parte recorrente não procedeu ao devido confronto analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados, o que prejudica a apreciação do dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 14, 30, 31, 37, 39, 47, 51 e 54; CC, arts. 186, 205, 397, 422, 427, 927 e 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Tese
"1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.