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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.428.246

Indenização por dano moral: não cabimento

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Indenização por dano moral
  • Não cabimento
  • Verificação
  • Incidência

Ementa

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Indenização por dano moral. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise por parte do STJ acerca do cabimento ou não de indenização por dano moral, sem implicar reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais.

III. Razões de decidir

3. A revisão do entendimento adotado na origem acerca do não cabimento do dano moral demandaria revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. A parte recorrente não procedeu ao devido confronto analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados, o que prejudica a apreciação do dissídio jurisprudencial.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".

Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 14, 30, 31, 37, 39, 47, 51 e 54; CC, arts. 186, 205, 397, 422, 427, 927 e 944.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Tese

"1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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