STJAgInt na TutAntAnt 238
Tutela antecipada antecedente: prejudicialidade da cautelar dele dependente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Tutela antecipada antecedente
- Prejudicialidade da cautelar dele dependente
- Afastamento do fumus boni iuris
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DA CAUTELAR DELE DEPENDENTE. AFASTAMENTO DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Não demonstrada a subsistência do fumus boni iuris após o não provimento do agravo em recurso especial vinculado, mantém-se a conclusão de prejudicialidade do pedido cautelar.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.