STJAREsp 3.075.532
Rescisão: contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Rescisão
- Contratual
- Compra
- Veículo
- Vício
- Produto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO. CONTRATUAL. COMPRA. VEÍCULO. VÍCIO. PRODUTO. CONTRATO. FINANCIAMENTO. VINCULADO À COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os vícios que ensejam o desfazimento do contrato de compra e venda repercutem igualmente sobre o contrato de financiamento a ele vinculado em razão da conexão existente.
3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.