STJAgInt no AREsp 3.199.740
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo, os insurgentes não impugnaram, de modo específico, a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a matéria seria exclusivamente jurídica. Apresentadas contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide o princípio da dialeticidade: incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ).
5. A alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica não afasta, por si, o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a possibilidade de reforma sem reexame do conjunto fático-probatório.
6. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à Súmula 7/STJ, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.