STJAgRg no AREsp 2.985.233
Sequestro de bens: decreto-lei n. 3.240/1941
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Sequestro de bens
- Decreto-lei n. 3.240/1941
- Ressarcimento de prejuízos à fazenda pública
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS À FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme preceitua a Súmula n. 284 do STF.
2. A defesa não realizou o cotejo analítico necessário para demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelo art. 255, § 1º , do RISTJ.
3. O sequestro de bens foi fundamentado na reparação de danos à Fazenda Pública, multas e custas processuais, sendo admissível a incidência da Súmula n. 283 do STF, diante da ausência de impugnação específica a esse fundamento no recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.