STJAREsp 3.110.441
Fixação do quantum indenizatório: violação dos arts. 944 do CC e 8º do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação do quantum indenizatório
- Violação dos arts. 944 do CC e 8º do CPC
- Não ocorrência
- Revisão do valor
- Parâmetros jurisprudenciais observados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 944 DO CC E 8º DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS OBSERVADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que majorou os danos morais fixados aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito e reconheceu a responsabilidade solidária, nos limites da apólice, na denunciação da lide.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) violação dos arts. 944 do CC e 8º do CPC.
3. A revisão do montante por danos morais, em recurso especial, somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante; ausente tal demonstração, a pretensão demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Os valores fixados pelas instâncias ordinárias, em contexto de morte decorrente de acidente de trânsito, observam critérios de razoabilidade e proporcionalidade usualmente adotados, não se justificando intervenção excepcional.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.