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Jurisprudências

STJAREsp 3.154.496

Incidência, por analogia, da súmula n. 282 do STF

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS C/C DESPEJO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto para discutir responsabilidade objetiva por prestação de serviços de administração imobiliária, facilitação da defesa do consumidor, solidariedade do administrador sem cláusula específica, necessidade de notificação para resilição e inclusão de honorários advocatícios contratuais.

2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve debate explícito sobre os arts. 6º, VIII, e 14 do CDC; 389, 473, 667 e 927 do CC; e (ii) é possível ultrapassar a inadmissibilidade por ausência de prequestionamento.

3. A matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal estadual e não foram opostos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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