STJAREsp 2.975.123
Responsabilidade civil: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Propriedade Intelectual
- Responsabilidade civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
- Ausência
- Direitos autorais
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. REQUISITO NÃO IMPLEMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz da causa entender suficientemente instruído o feito" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.162.687/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 25/4/2023)
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
4. "Nos termos do art. 110 da Lei n. 9.610/98, todos aqueles que concorrem para a infração aos direitos autorais incluindo proprietários, diretores, gerentes, empresários, arrendatários e demais envolvidos respondem solidariamente pelos danos decorrentes" (AREsp n. 2.925.865/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025).
5. O direito de regresso é reservado ao codevedor que satisfaz a dívida por inteiro.
II. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.