STJAgInt no AREsp 3.001.366
Tempo especial: reafirmação da der
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempo especial
- Reafirmação da der
- Afastada a ocorrência de fato superveniente
- Revisão
- Impossibilidade
- Efeitos financeiros
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. TEMPO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. AFASTADA A OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. O agravante não aponta violação a qualquer dispositivo legal, quanto à alegação de fixação dos efeitos financeiros desde a DER originária, incidindo a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.