STJAgInt no AREsp 2.438.428
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. A Súmula 182/STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos autônomos que sustentaram a inadmissão do recurso especial.
2. Quando a decisão agravada aponta falta de prequestionamento como fundamento independente, não basta ao recorrente afirmar que o mérito da questão foi debatido na origem, sendo necessário demonstrar, de forma concreta, que o prequestionamento efetivamente ocorreu, indicando os trechos do acórdão recorrido em que o tema foi tratado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.