STJAREsp 2.716.653
Indenização: honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização
- Honorários advocatícios
- Contrato verbal
- Percentual
- Retenção indevida de valores
- Quebra de confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. PERCENTUAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. QUEBRA DE CONFIANÇA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para declarar a validade do contrato de honorários, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviável reapreciar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à configuração do dano moral e à sua quantificação por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ, consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.