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Jurisprudências

STJAREsp 2.716.653

Indenização: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. PERCENTUAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. QUEBRA DE CONFIANÇA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para declarar a validade do contrato de honorários, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Inviável reapreciar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à configuração do dano moral e à sua quantificação por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ, consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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