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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.025.834

Sucumbência: princípio da causalidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL. CULPA DOS EMBARGANTES. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITES DO ART. 85, § 2º, DO CPC OBSERVADOS. RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem, com observância da Súmula n. 303/STJ, condenou os autores dos embargos de terceiro ao pagamento dos ônus de sucumbência, tendo em vista que, ao deixarem de efetuar o registro da alienação do bem no cartório de imóveis, deram causa ao ajuizamento da demanda. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. Fixados os honorários de sucumbência dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (10% a 20%), a reforma do aresto, para verificar se o valor respectivo é razoável diante das circunstâncias do caso concreto, é impedida pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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