STJAgInt no AREsp 3.025.834
Sucumbência: princípio da causalidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Sucumbência
- Princípio da causalidade
- Ausência de registro do imóvel
- Culpa dos embargantes
- Honorários de sucumbência
- Limites do art. 85, § 2º, do CPC observados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL. CULPA DOS EMBARGANTES. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITES DO ART. 85, § 2º, DO CPC OBSERVADOS. RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem, com observância da Súmula n. 303/STJ, condenou os autores dos embargos de terceiro ao pagamento dos ônus de sucumbência, tendo em vista que, ao deixarem de efetuar o registro da alienação do bem no cartório de imóveis, deram causa ao ajuizamento da demanda. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Fixados os honorários de sucumbência dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (10% a 20%), a reforma do aresto, para verificar se o valor respectivo é razoável diante das circunstâncias do caso concreto, é impedida pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.