STJAgInt no AREsp 3.090.632
Revisão de cálculos em cumprimento de sentença por erro material
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de cálculos em cumprimento de sentença por erro material
- Matéria de ordem pública
- Preclusão afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE CÁLCULOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR ERRO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO AFASTADA. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de reparação civil em fase de cumprimento de sentença.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a verificação da conformidade do montante objeto de cumprimento de sentença em relação aos limites do título executivo judicial constitui matéria de ordem pública e pode ser revista a qualquer tempo para correção de erro material. O erro material nos cálculos não se sujeita à preclusão e pode ser corrigido mesmo após a homologação dos cálculos e o trânsito em julgado da sentença, desde que não haja alteração dos critérios fixados no título executivo judicial. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.