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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.130.820

Decisão de turma recursal dos juizados especiais

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. Consoante o entendimento do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução n. STJ/GP 3, de 7 de abril de 2016, hipótese não prevista no art. 105, inciso III, da Constituição da República, aplicando-se, por analogia, a Súmula 203 do STJ: "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".

2. Permitir o manejo de recurso especial em sede de reclamação nessas hipóteses seria, por via transversa, admitir o apelo nobre para rever decisão proferida por Turma dos Juizados Especiais, o que, de acordo com o entendimento do STJ, é manifestamente incabível.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

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