STJAgInt no AREsp 2.897.123
Divergência de metragem em vagas de garagem
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Divergência de metragem em vagas de garagem
Ementa
Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divergência de metragem em vagas de garagem. Direito civil. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Agravo interno desprovido. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. A parte agravante alega violação dos arts. 618, parágrafo único, e 500, § 1º, do Código Civil, em razão de divergência de metragem em vagas de garagem. Sustenta que apenas 7 das 27 vagas de garagem apresentam divergência de metragem superior a 5%, conforme permitido pelo art. 500, § 1º, do Código Civil, e que o acórdão recorrido desconsiderou essa tolerância.
3. A decisão agravada foi mantida, pois o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a divergência de metragem em vagas de garagem superior à tolerância de 5% prevista no art. 500, § 1º, do Código Civil justifica a reforma da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido concluiu que o art. 500 do Código Civil, que trata de compra e venda ad mensuram e ad corpus, não se aplica ao caso, não havendo tolerância a ser invocada.
6. A fundamentação do acórdão recorrido é clara e objetiva, não havendo vício que justifique a nulidade, e a aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios ".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 500, § 1º, e 618, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Tese
"O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.