STJAgInt nos EDcl na Rcl 47.767
Alegada aplicação indevida de tema julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Pretensão de assegurar a observância de súmula do STJ
- Inadequação da via reclamatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DE TEMA JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PRETENSÃO DE ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE SÚMULA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo.
2. É igualmente descabida a utilização da reclamação para compelir a observância de súmula ou de jurisprudência consolidada desta Corte, por não se enquadrar a pretensão nas hipóteses taxativas de cabimento previstas no art. 988 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.