STJAREsp 3.108.517
Serviços de arquitetura e engenharia: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Serviços de arquitetura e engenharia
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa e mérito contratual
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. A pretensão de reverter o acórdão recorrido quanto ao cerceamento de defesa, fundado na preclusão da juntada de documentos e na análise da conduta processual da parte, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Idêntico óbice incide sobre a controvérsia acerca da responsabilidade pelo atraso contratual e a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, quando a conclusão do Tribunal de origem se apoia na interpretação de laudo pericial e demais provas dos autos.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fático-probatória.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do agravo mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.