STJAgInt no AREsp 3.150.922
Capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária
- Dever de informação
- Revisão do julgado
- Descaracterização da mora
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia oriunda de ação de busca e apreensão fundada em contrato com alienação fiduciária, na qual se alegou abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária, com reflexo na descaracterização da mora.
2. O Tribunal de origem assentou, com base em elementos fáticos do contrato firmado após a vigência da MP n. 1.963-107/2000, a previsão de capitalização diária sem especificação da taxa diária, reconhecendo falha no dever de informação, abusividade e descaracterização da mora, obstando a medida de busca e apreensão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno afasta os óbices de admissibilidade do recurso especial, em especial: (i) a vedação ao reexame de fatos e provas para reavaliar a suficiência das informações contratuais acerca da capitalização diária de juros (Súmula 7/STJ); e (ii) a incidência da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de indicação da taxa diária e a consequente descaracterização da mora em razão de encargo abusivo no período de normalidade contratual.
III. Razões de decidir
4. O acolhimento da tese recursal pressupõe reexame do conjunto fático-probatório para aferir se houve informação suficiente sobre a capitalização diária e a taxa diária, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à exigência de informação clara e expressa da taxa de juros diária para a validade da capitalização diária e quanto à descaracterização da mora diante de encargo abusivo na normalidade contratual, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.