STJAgInt no AREsp 2.811.036
Violação do art. 1.022 do CPC não configurada: ônus da prova
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC não configurada
- Ônus da prova
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, enfrentou todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, e deixou claros os motivos pelos quais atestou a ocorrência de evicção.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca dos fatos e fundamentos adotados para o reconhecimento da evicção, bem como acerca do ônus da prova, demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.