STJAgInt no AgInt no AREsp 3.178.373
Comissão de corretagem: inexigibilidade de pactuação escrita ou de registro profissional como corretor no conselho profissional
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Comissão de corretagem
- Suficiência de elementos para reconhecimento do vínculo
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXIGIBILIDADE DE PACTUAÇÃO ESCRITA OU DE REGISTRO PROFISSIONAL COMO CORRETOR NO CONSELHO PROFISSIONAL. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual no sentido da ocorrência da intermediação promovida pelo agravado para alcançar a venda pretendida, assim como acerca da comissão de corretagem na presente hipótese, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.