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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.130.742

Compromisso de compra e venda: terreno não edificado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Compromisso de compra e venda
  • Terreno não edificado
  • Taxa de fruição
  • Não cabimento
  • Acórdão recorrido contrário a jurisprudência do STJ
  • Modificação

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS.

1. O entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição de lote não edificado após o desfazimento da promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente. Precedentes.

2. O provimento do recurso especial, fixando a taxa de fruição por todo período de ocupação do imóvel, não condiz com o entendimento dominante deste Superior Tribunal de Justiça.

3. Apesar de divergir da jurisprudência desta Corte, o julgamento não pode ser modificado, sob pena de supressão de instância e de reformatio in pejus.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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