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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.950.658

Inadmissão do recurso especial: fundamento não rebatido

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade relacionado à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.

II. Questão em discussão

2. Verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica e efetiva, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante alegou genericamente negativa de prestação jurisdicional, sem demonstrar de forma concreta a relevância jurídica dos pontos supostamente omitidos, tampouco evidenciar como a ausência de manifestação comprometeria a entrega da tutela jurisdicional.

4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, incide a Súmula 182/STJ.

5. Aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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