STJAREsp 3.169.737
Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição intercorrente
- Termo inicial
- Impulso processual
- Pretensão de reexame do acervo fático-probatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. IMPULSO PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu, após examinar a marcha processual, que o feito permanecia suspenso na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que a exequente impulsionou a execução antes do término do prazo prescricional e que havia atos pendentes de realização pelo juízo. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.