STJEDcl no REsp 1.978.188
Inversão da sucumbência e majoração de honorários
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inversão da sucumbência e majoração de honorários
- Omissão parcialmente configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA.
1. Há omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais.
2. A inversão da sucumbência implica a inversão dos honorários.
3. O provimento do recurso especial impede a majoração dos honorários, nos termos do Tema 1.059/STJ. Embargos de declaração acolhidos em parte para determinar inversão dos honorários sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.