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Jurisprudências

STJAREsp 3.123.995

Audiência de instrução e julgamento: decisão que anula o ato e designa nova data

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Audiência de instrução e julgamento
  • Decisão que anula o ato e designa nova data
  • Rol do art. 1.015 do CPC
  • Taxatividade mitigável
  • Ausência de urgência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO QUE ANULA O ATO E DESIGNA NOVA DATA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A admissão do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) em recurso especial exige que a parte recorrente tenha indicado violação ao art. 1.022 do CPC, a fim de possibilitar a verificação de eventual vício no acórdão recorrido, providência não adotada na espécie, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos arts. 362, § 1º, e 277 do CPC.

2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 988, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigável, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses arrolados no dispositivo legal apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inadmissibilidade do agravo de instrumento, porquanto a decisão que anula audiência de instrução e designa nova data não apresenta urgência ou risco de dano irreparável que justifique a imediata recorribilidade, sendo cabível a impugnação diferida em sede de apelação.

4. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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