STJAgInt no AREsp 2.950.902
Decisão da presidência do STJ: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Intempestividade do recurso especial
- Recesso forense
- Suspensão do curso dos prazos, não da prática dos atos processuais
- Irregularidade na representação processual
- Vício não sanado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO CURSO DOS PRAZOS, NÃO DA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O artigo 220 do CPC/2015 determina a suspensão tão somente do curso dos prazos processuais, e não da prática de atos processuais.
3. Ocorrendo a intimação durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. Precedentes.
4. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
5. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário da petição daquele recurso.
6. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.