STJAREsp 2.780.864
Incompetência desta corte superior: contratação de serviços de telefonia e aparelhos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Incompetência desta corte superior
- Contratação de serviços de telefonia e aparelhos
- Alegada devolução
- Cláusulas contratuais
- Provas
- Óbices
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E APARELHOS. ALEGADA DEVOLUÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão do acórdão recorrido, acerca da prova testemunhal, da hipossuficiência, da reincidência de fraudes, da devolução dos aparelhos e da ilicitude da cobrança, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato estabelecido entre as partes e a reanálise dos demais elementos de convicção produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.