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Jurisprudências

STFRcl 86.888 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos, já que, no acórdão embargado, foram abordados, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate para o deslinde da controvérsia.

2. A pretensão da parte embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de baixa imediata dos autos e a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado, com a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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