STJAgInt no AREsp 1.344.351
Execução de título extrajudicial: extinção por ausência de liquidez
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Extinção por ausência de liquidez
- Ausência de proveito econômico
- Honorários de sucumbência
- Não cabimento
- Non reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 85, § 8º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se estabeleceu na causa. Precedentes.
2. No caso, a condenação da parte agravada ao pagamento de honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non reformatio in pejus.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram com a Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI os Srs. Ministros Marco Buzzi e Raul Araújo. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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