Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.178.392

Intimação eletrônica via sistema PJE: ciência automática

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA SISTEMA PJE. CIÊNCIA AUTOMÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada inobservância do art. 272, § 5º, do CPC/2015 torna nula a intimação eletrônica realizada via sistema PJe.

III. Razões de decidir

3. A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo, na hipótese, a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

4. É inviável, em recurso especial, o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão acerca da regularidade da intimação eletrônica e da ciência registrada no sistema PJe, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

5. A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissibilidade do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.