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Jurisprudências

STJAREsp 3.200.367

Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ
  • Descontos indevidos na conta bancária
  • Impugnação específica
  • Ausência
  • Capítulo relativo ao art. 85 do CPC
  • Negativa de seguimento com base no art. 1.030 do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. CAPÍTULO RELATIVO AO ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030 DO CPC. AGRAVO INTERNO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda sobre descontos indevidos em conta bancária, repetição de indébito e danos morais.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica ao fundamento de inadmissão por necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ); e (ii) seria possível analisar a alegada violação do art. 85 do CPC, após negativa de seguimento com base no art. 1.030 do CPC, sem a interposição do agravo interno previsto no § 2º.

3. Não se pode conhecer do capítulo do recurso especial relativo ao art. 85 do CPC, cujo seguimento foi negado nos termos do art. 1.030 do CPC.

4. É dever do agravante infirmar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a impugnação genérica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não atende ao art. 932, III, do CPC.

5. A análise sobre a configuração de danos morais em decorrência de descontos indevidos demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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