STJAgInt no AREsp 2.969.027
Nulidade de perícia: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de perícia
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, originado de ação de extinção de condomínio por alienação judicial de imóvel indivisível. A parte recorrente alegou nulidade da prova pericial por ausência de intimação das partes e dos assistentes técnicos, cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prejuízo pela ausência de intimação para início da prova pericial, considerando que os apelantes estiveram presentes na diligência, apresentaram quesitos que foram respondidos e não requereram complementação da perícia, além de não terem apresentado laudo de assistente técnico.
3. O reconhecimento da nulidade da perícia demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.