STJAgRg no REsp 2.084.456
Alegada nulidade do reconhecimento fotográfico e fixação de regime mais gravoso
Relator(a): Og Fernandes
- Omissão no acórdão não identificada
- Ausência de violação do art. 619 do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade nos acórdãos de origem.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional se as questões suscitadas pela defesa, referentes à inobservância do art. 226 do CPP ao regime de cumprimento de pena, foram apreciadas pelo Tribunal de origem.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.