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Jurisprudências

STJAREsp 2.839.754

Cumprimento de sentença: cálculos homologados

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. OFENSA À COISA JULGADA REJEITADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 494, 502, 503, 504 E 508 DO CPC/2015. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. "O acolhimento das alegações de ofensa à coisa julgada dependeria de reexame de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1.860.162/MG, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021).

2. No caso, a pretensão posta no recurso especial, para reconhecer a existência de ofensa à coisa julgada nos cálculos elaborados pelo perito em ação de indenização em fase de cumprimento de sentença, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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