STJAgInt no AREsp 2.984.756
Inadmissão do recurso especial: fundamentos de inadmissibilidade não rebatidos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão do recurso especial
- Fundamentos de inadmissibilidade não rebatidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE NÃO REBATIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou manifestação técnica individualizada quanto aos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia consiste em verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que o inadmitiu.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante não impugnou, de maneira específica, os fundamentos da decisão agravada. No Agravo Interno, limitou-se a alegações genéricas quanto à inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, sem demonstrar de forma técnica e individualizada que tais impugnações foram efetivamente realizadas nos termos exigidos pelo Regimento Interno e pela jurisprudência consolidada desta Corte.
5. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é inadmissível o agravo em recurso especial que não combate todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
7. A jurisprudência consolidada do STJ, incluindo a Súmula 182, reforça que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.