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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.963.849

Auxílio-doença: aposentadoria por invalidez

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação proposta por Edilson Rezende contra o INSS buscando o restabelecimento do auxílio-doença desde a cessação em 5/3/2014, ou, subsidiariamente, a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi reformada para extinguir o processo sem julgamento de mérito.

II - No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: quanto à primeira tese recursal, a ausência de prequestionamento, a inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial, diante da falta do indispensável cotejo analítico e da não demonstração de similitude fática, além de a própria tese indicada como fundamento da divergência também carecer de prequestionamento; e, por fim, a prejudicialidade da segunda controvérsia, cuja análise dependia do conhecimento da primeira. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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