STJAgRg no AREsp 3.282.375
Acordo de não persecução penal (anpp): retroatividade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Acordo de não persecução penal (anpp)
- Retroatividade
- Ausência de preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no HC 185.913/DF, firmou entendimento de que o ANPP é cabível em processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019, mesmo sem confissão anterior, desde que o pedido seja formulado antes do trânsito em julgado.
2. No caso, a defesa suscitou o pleito de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal na primeira oportunidade de manifestação após o paradigma fixado pela Suprema Corte, e com a condenação ainda sem trânsito em julgado, razão pela qual não se configura preclusão.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.