STJEDcl no REsp 2.248.164
Vício embargável: erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício embargável
- Erro material
- Honorários sucumbenciais
- Base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO.
1. Constatado equívoco na base de cálculo dos honorários sucumbenciais por ocasião do provimento do recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da justiça gratuita, se for o caso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.