Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE LEILÃO.
1. Hipótese em que não houve a interposição de recurso ordinário ao STJ, tampouco decisão definitiva de mérito no mandado de segurança impetrado pela parte requerente, o que significa que a apreciação da medida cautelar representaria evidente supressão de instância.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.