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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.796.348

Violação do art. 1.022 do CPC/2015: não ocorrência

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC/2015
  • Não ocorrência
  • Fraude
  • Ausência de participação
  • Responsabilidade da credenciadora de pagamento

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. Na hipótese, o TJ-SP concluiu que a recorrida atuou apenas como intermediadora nas transações financeiras, não sendo destinatária dos valores transacionados nem responsável pela ocorrência do golpe, inexistindo falha na prestação de seus serviços.

3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, a fim de reconhecer a responsabilidade da credenciadora de pagamento pelo ilícito ocorrido, demandaria a incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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