STJAgInt nos EAREsp 2.308.691
Uniformização de jurisprudência: similitude fático-processual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Uniformização de jurisprudência
- Similitude fático-processual
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Inviáveis os embargos de divergência, por ausência de similitude fático-processual entre os decisórios contrastados, pois enquanto o acórdão embargado versa sobre a inclusão de litisconsorte necessário, sem substituição da parte originária, os arestos paradigmas tratam da substituição de autores originariamente ilegítimos, submetida a regime processual diverso.
2- A revisão da conclusão quanto à inexistência de prejuízo à defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3- Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.