STJAgInt no AREsp 2.992.074
Promessa de compra e venda: atraso na entrega de obra
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega de obra
- Riscos inerentes à atividade
- Não caracterização de caso fortuito ou força maior
- Pandemia da covid-19
- Entrega prevista para data anterior
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19. ENTREGA PREVISTA PARA DATA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, a contar do exame de cada caso específico.
2. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado que as alegações da parte não podem ser caracterizadas como caso fortuito ou força maior, pois integram, no caso específico, o risco da atividade exercida pela parte.
3. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.