STJREsp 2.223.789
Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
- Não intimação da parte agravada
- Nulidade
- Prejudicialidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NULIDADE. TEMAS 376/377. ART. S. 6º E 101, III, DO CDC. PREJUDICIALIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A intimação da parte agravada para resposta imprescindível para preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, e que só pode ser afastado na hipótese de negativa de provimento, quando evidenciada a inexistência de prejuízo. Temas 376/377.
4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a teoria da causa madura não se aplica em recurso especial.
5. Recurso especial conhecido e provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES