STJREsp 2.219.152
Sentença homologatória: honorários advocatícios
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença homologatória
- Honorários advocatícios
- Ausência do advogado na celebração do acordo
- Possibilidade de execução da verba honorária
- Entendimento em harmonia com a jurisprudência do STJ
- Falta de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Razões de Decidir
1. A ação anulatória é o meio processual adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes.
2. Celebrado acordo entre as partes, sem a participação do advogado, cabível a execução da verba honorária, não atingida pela transação (AgInt no AREsp 704.167/MS, rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 30/10/2017).
II. Dispositivo
3. Recurso Especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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