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Jurisprudências

STJREsp 2.219.152

Sentença homologatória: honorários advocatícios

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sentença homologatória
  • Honorários advocatícios
  • Ausência do advogado na celebração do acordo
  • Possibilidade de execução da verba honorária
  • Entendimento em harmonia com a jurisprudência do STJ
  • Falta de interesse recursal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Razões de Decidir

1. A ação anulatória é o meio processual adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes.

2. Celebrado acordo entre as partes, sem a participação do advogado, cabível a execução da verba honorária, não atingida pela transação (AgInt no AREsp 704.167/MS, rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 30/10/2017).

II. Dispositivo

3. Recurso Especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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