STJAgInt no AREsp 3.138.208
Irregularidade na representação processual: intimação para regularização
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Irregularidade na representação processual
- Intimação para regularização
- Vício não sanado
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece, de maneira inequívoca, que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
2. A oportunidade para a regularização da representação processual, conferida à parte recorrente, sujeita-se à preclusão temporal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.