STJAgInt no AREsp 2.479.389
Omissão: demonstração adequada da violação legal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Omissão
- Demonstração adequada da violação legal
- Ausência
- Revaloração do conjunto probatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DA VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia afasta a configuração de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. No caso, não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou detidamente a viabilidade das alternativas de acesso à Praia da Silveira Canto Norte, bem como os aspectos técnicos e econômicos das soluções propostas.
3. Aplica-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal quando o recurso especial não demonstra de forma clara e objetiva como os dispositivos legais mencionados teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se à citação genérica de artigos de lei sem especificar o núcleo da alegada contrariedade.
4. A pretensão de reconhecer como ambientalmente mais adequada alternativa diversa daquela adotada pelo Tribunal de origem demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente de estudos técnicos, laudos periciais e informações de órgãos ambientais que fundamentaram a conclusão pela viabilidade técnica e ambiental da solução determinada, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.