STJAREsp 2.998.533
Nulidade de citação via postal e devolução de prazo para embargos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de citação via postal e devolução de prazo para embargos
- Sentença posterior de mérito
- Superveniência que acarreta perda de objeto do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO VIA POSTAL E DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA EMBARGOS. SENTENÇA POSTERIOR DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA QUE ACARRETA PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO.
1. A superveniência de sentença que aprecia o mérito dos embargos monitórios torna prejudicado o recurso especial que discute sobre nulidade de citação e devolução de prazo para apresentação dos embargos.
2. Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.