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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.193.048

Gratuidade de justiça: pessoa jurídica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da impossibilidade de conhecimento de violação a dispositivo constitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial que busca a concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, diante das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão de reconhecer a hipossuficiência da pessoa jurídica demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado na via do recurso especial.

4. A alegada revaloração da prova não se configura; para infirmar as conclusões do acórdão recorrido seria necessário revolver provas sobre a capacidade econômica, o que ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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