STJAgInt nos EDcl no RMS 61.772
Policial civil: participação de membro do ministério público
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Policial civil
- Participação de membro do ministério público
- Nulidade
- Decisão do supremo tribunal federal
- Acatamento
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACATAMENTO.
1. Discute-se a validade de processo administrativo disciplinar deflagrado pela Polícia Civil, em que tenha havido a participação de membro do Ministério Público no conselho daquela primeira entidade.
2. Caso em que, após a interposição de recurso extraordinário contra acórdão do STJ, a determinação do Supremo foi de reconhecer "a nulidade de todos os atos praticados no processo administrativo disciplinar", exatamente a pretensão defendida pelo particular no agravo interno, de "concessão da segurança para anular o processo disciplinar e determinar reintegração do agravante ao seu antigo cargo público com o pagamento dos atrasados desde a data da impetração do Mandado de Segurança".
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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