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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 61.772

Policial civil: participação de membro do ministério público

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Administrativo
  • Policial civil
  • Participação de membro do ministério público
  • Nulidade
  • Decisão do supremo tribunal federal
  • Acatamento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACATAMENTO.

1. Discute-se a validade de processo administrativo disciplinar deflagrado pela Polícia Civil, em que tenha havido a participação de membro do Ministério Público no conselho daquela primeira entidade.

2. Caso em que, após a interposição de recurso extraordinário contra acórdão do STJ, a determinação do Supremo foi de reconhecer "a nulidade de todos os atos praticados no processo administrativo disciplinar", exatamente a pretensão defendida pelo particular no agravo interno, de "concessão da segurança para anular o processo disciplinar e determinar reintegração do agravante ao seu antigo cargo público com o pagamento dos atrasados desde a data da impetração do Mandado de Segurança".

3. Agravo interno provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

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