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Jurisprudências

STFRE 1.597.522 AgR

Concurso público: candidata aprovada fora do número de vagas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Candidata aprovada fora do número de vagas
  • Cadastro de reserva
  • Surgimento de novas vagas
  • Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Surgimento de novas vagas. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do edital do certame nem para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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