STFRE 1.597.522 AgR
Concurso público: candidata aprovada fora do número de vagas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Candidata aprovada fora do número de vagas
- Cadastro de reserva
- Surgimento de novas vagas
- Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Surgimento de novas vagas. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do edital do certame nem para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.